Criada por meio da Lei Nº 6.006 de 29 de maio de 2018 Art. 6º, a Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a formulação de políticas públicas, planos e programas para a cultura, em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; II – a realização de estudos e a proposição de ações visando à atração de investimentos e à dinamização de atividades culturais no Município; III – a celebração de parcerias com associações e entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades culturais; IV – a organização e a divulgação do calendário de eventos culturais do Município, promovendo e apoiando os eventos programados; V – a preservação, a ampliação, a restauração, a melhoria e a divulgação do patrimônio histórico-cultural e artístico do Município de Vila Velha; VI – a promoção e o incentivo à exposições, cursos, seminários, palestras e eventos, visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da população do Município; VII – a promoção de oficinas de arte e o incentivo a espetáculos de exibição de filmes, de vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para ampliar a vida cultural da cidade; VIII – a valorização de atividades culturais e históricas do Município, relacionadas com o folclore e o artesanato; IX – administração de pessoal lotado na Secretaria Municipal; X - o desempenho de outras competências afins.