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Constitui objeto do Edital a seleção de projetos culturais e concessão de prêmio para coletivos artísticos juvenis do Espírito Santo, com objetivo de fomentar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas e protagonizadas por Grupos/Coletivos juvenis e conectá-los a outras iniciativas. O valor total do prêmio é de R$ 300.000,00, sendo 30 prêmios individuais de R$ 10.000,00.
Site: https://secult.es.gov.br/Containers/Item/Display/597 https://secult.es.gov.br/Containers/Item/Display/597
Descrição
Constitui objeto deste edital a seleção de projetos culturais e concessão de prêmio para coletivos artísticos juvenis no Espírito Santo, com objetivo de fomentar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas e protagonizadas por Grupos/Coletivos juvenis e conectá-los a outras iniciativas.Os projetos deverão ser executados no período de novembro de 2016 a outubro de 2017. Para inscrição no edital, ficam estabelecidas as seguintes condições sobre os projetos inscritos:
a) Os projetos poderão envolver variadas linguagens artísticas e setores culturais, como música, teatro, dança, artes plásticas, artes visuais, culinária, intervenções artísticas, performances, literatura, artes circenses, artes gráficas, audiovisual, cultura digital, patrimônio cultural, cultura popular, cultura tradicional, cultura urbana e etc.
b) Grupos/Coletivos Juvenis: agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica e que seja composto em sua totalidade por jovens com idade entre 18 a 29 anos, cujos integrantes estejam iniciando a sua atuação e qualificação na área artístico-cultural.
Podem participar pessoas físicas (representante de grupo ou coletivo) e grupos ou coletivos.
O valor total do prêmio objeto deste edital é de R$ 300.000,00, contemplando o máximo de 30 projetos culturais, com 30 prêmios com valor individual de R$ 10.000,00, distribuídos da seguinte forma:
a) 10 prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em município com até 30.000 habitantes;
b) 05 prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em município com população entre 30.001 e 100.000 habitantes;
c) 15 prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em município com mais de 100.000 habitantes.