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Constitui objeto deste edital o fomento às atividades artísticas e culturais desenvolvidas e protagonizadas por Grupos/Coletivos juvenis. Os projetos poderão envolver variadas linguagens artísticas e setores culturais. O valor total do edital é de R$ 300.000,00, sendo 30 prêmios com valor individual de R$ 10.000,00.
Site: https://secult.es.gov.br/editais-2017 https://secult.es.gov.br/editais-2017
Descrição
Constitui objeto deste edital a seleção de projetos culturais e concessão de prêmio para coletivos artísticos juvenis do Espírito Santo, com objetivo de fomentar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas e protagonizadas por grupos/coletivos juvenis e conectá-los a outras iniciativas.Os projetos deverão ser executados no período de novembro de 2017 a outubro de 2018, ficando estabelecidas as seguintes condições sobre os projetos inscritos:
a) Os projetos poderão envolver variadas linguagens artísticas e setores culturais, como música, teatro, dança, artes plásticas, artes visuais, culinária, intervenções artísticas, performances, literatura, artes circenses, artes gráficas, audiovisual, cultura digital, patrimônio cultural, cultura popular, cultura tradicional, cultura urbana e etc.
b) Considera-se grupos/coletivos juvenis: agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica e que seja composto em sua totalidade por jovens com idade entre 18 a 29 anos, cujos integrantes estejam iniciando a sua atuação e qualificação na área artístico-cultural.
Podem participar Pessoas Físicas (representante de Grupo ou Coletivo), e Grupos ou Coletivos, sem personalidade jurídica.
O valor total do prêmio objeto deste edital é de R$ 300.000,00, contemplando o máximo de 30 projetos culturais, com 30 prêmios com valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), distribuídos da seguinte forma:
a) 10 prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em município com até 30.000 habitantes;
b) 05 (cinco) prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em município com população entre 30.001 e 100.000 habitantes;
c) 15 (quinze) prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em município com mais de 100.000 habitantes.